
“Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi”. Jo. 15,16
“A candidata que, após maduro exame, demonstre sinais de vocação à nossa Ordem poderá ser admitida ao postulantado; este serve de ensaio prévio, com a finalidade de permitir uma avaliação sobre as aptidões e a vocação da candidata, de verificar e completar seu grau de cultura, particularmente religiosa, e de facilitar uma passagem progressiva da vida do mundo à do noviciado.” (Constituições, 141)
As Postulantes são iniciadas e educadas para a verdade, o silêncio, a vida de solidão e a tudo que caracteriza a vida carmelitana.
O Postulantado comporta uma experiência mais direta e concreta da vida em comunidade.
O postulantado tem uma duração mínima de doze meses que pode ser prolongado segundo as necessidades de cada uma.
Durante o Postulantado a Candidata pode abandonar livremente o mosteiro caso verifique que não tem vocação.

